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03/01/2017 ATENÇÃO EMPRESAS! JANEIRO É O MÊS DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Investimento retorna às empresas em inúmeros benefícios, produtos e serviços do Sindicato e da Fiep

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                                  As empresas têm até o dia 31 de janeiro de 2017 para o pagamento da contribuição sindical. O recolhimento é uma obrigação legal, prevista no art. 149 da Constituição Federal, independente da empresa ser ou não associada a um sindicato. Principal fonte de custeio das entidades que representam o setor empresarial, a contribuição sindical mantém a estrutura do sindicato, garante produtos e serviços e o pagamento das despesas com o processo de Convenção Coletiva de Trabalho, de interesse coletivo, entre outras ações.

                                  “As entidades sindicais e aquelas que representam as indústrias – Fiep e Confederação Nacional da Indústria - CNI - devem se manter fortalecidas para contrapor interesses adversos. E isso fica ainda mais necessário em momentos de crise como o que estamos passando. É fundamental que as empresas reconheçam isso” – ressalta o presidente do Sinqfar, Marcelo Ivan Melek.

                                  Além de ser a principal fonte de custeio das entidades sindicais, a contribuição sindical tem suas porcentagens divididas entre o Ministério do Trabalho e Emprego (20%), Confederação (5%), Federação (15%) e Sindicato (60%). Seu recolhimento é obrigatória a todos os integrantes da categoria representada pelos sindicatos, independente de filiação como associado. A obrigatoriedade do pagamento abrange todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, incluindo empresas que estão com as atividades paralisadas mas ainda não formalizaram o encerramento junto à Junta Comercial.

                                  As guias para recolhimento da Contribuição Sindical já foram enviadas pelos Correios. A segunda via também ser acessada no site da entidade www.sinqfar.org.br, no item secretaria online. Em caso de dúvida entre em contato com a secretaria do Sinqfar no fone: 41 3254.8774, lembrando que o pagamento até o dia 31 de janeiro de 2016 isenta a empresas de juros e multas.

Tanto o Sinqfar quanto a Fiep oferecem produtos e serviços exclusivos para empresas associadas. Confira alguns pontos:

Representação empresarial trabalhista - Os Sindicatos empresariais são os representantes legais das indústrias nas rodadas de negociações salariais e de condições de trabalho com os sindicatos dos trabalhadores. O Sinqfar tem conseguido fechar acordos com celeridade e resultados que contemplam os interesses das empresas. A contribuição sindical é fundamental para o desfecho positivo desse processo.

Redução tributária - Lado a lado com a Fiep, os Sindicatos empresariais trabalham ativamente por uma política tributária justa e adequada ao crescimento da indústria.

Apoio à internacionalização das empresas - Por meio do Centro Internacional de Negócios da Fiep, os sindicatos empresariais oferecem um portfólio completo de produtos e serviços para as empresas que buscam a expansão e difusão de seus negócios no exterior.  Este portifólio inclui informações, cadastro industrial, emissão de certificados de origem, capacitação, feiras e missões, seminários e rodadas de negócios.

Ações legislativas e governamentais - Por força legislativa e estatutária, os sindicato empresariais representam as suas respectivas categorias junto aos poderes legislativo, executivo e judiciário. Além disso, os sindicatos mantém um serviço de monitoramento sobre todos os projetos de lei relacionados à indústria em nível federal e estadual, buscando, quando necessário, alternativas de acordo com os interesses dos setores representados.

Capacitação - Os Sindicatos empresariais promovem cursos e palestras de interesse das indústrias, como é o caso do curso de Boas Práticas de Fabricação oferecido pelo Sinqfar. As capacitações contribuem para o desenveneno da empresa através de seus colaboradores.

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